defensor do AI-5

STF julga incabível HC de Daniel Silveira por progressão de pena

Autor

28 de abril de 2024, 7h45
Não cabe pedido de Habeas Corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de ministro ou órgão colegiado do STF.
Ex-deputado Daniel Silveira seguirá preso em regime fechado
Com esse entendimento, o Plenário do STF manteve a decisão de rejeitar Habeas Corpus impetrado pelo ex-deputado federal Daniel Silveira com o objetivo de obter a progressão de regime do fechado para o semiaberto. Silveira cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo. Em abril, a defesa do ex-parlamentar pediu a progressão com base no cumprimento de 16% do tempo de pena. Relator, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido, por entender que o cálculo estava errado: seriam necessários 25%. A defesa então impetrou Habeas Corpus, que foi rejeitado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Nos embargos de declaração, pediu reconsideração. Por unanimidade de votos, a tentativa foi rejeitada pelo Plenário, em sessão virtual. Zanin citou que a jurisprudência sumulada do STF estabelece que “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”. “Registrei, aliás, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seu membros, a incidir a referida Súmula 606.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin
HC 238.584

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!